Comparativo Entre Práticas de Governança Corporativa Brasileiras e Norte-Americanas
DOI:
https://doi.org/10.21434/IberoamericanJCG.v9i.70Palavras-chave:
Governança Corporativa, Práticas de Governança, Lei Sarbanes-OxleyResumo
Objetivo do estudo: Evidenciar as diferenças de práticas de Governança Corporativa entre o Brasil e os Estados Unidos, com base nas legislações específicas de cada país.
Metodologia/abordagem: Em termos metodológicos, a pesquisa teve caráter documental, utilizando como base de pesquisa duas grandes empresas brasileiras que operam tanto na Bolsa de Valores do Brasil quanto nos Estados Unidos.
Originalidade/Relevância: A Governança Corporativa vem ganhando destaque e se desenvolvendo nos últimos anos no meio empresarial, especialmente a partir do ano de 2002, após os escândalos de fraudes envolvendo grandes empresas norte-americanas, quando o assunto passou a ser mais valorizado e de maior exigência dentro das organizações.
Principais resultados: A partir da análise do Formulário 20-F, que é apresentado à Securities and Exchange Commission (SEC) americana, e do Formulário de Referência, que é apresentado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) brasileira, constatou-se que que há diferenças consideráveis estre os dois países, especialmente na questão dos conselheiros independentes, na composição dos comitês e nos códigos de conduta.
Contribuições teóricas/metodológicas: O Brasil ainda tem questões a serem revistas para evoluir em relação à Governança Corporativa, para diminuir o risco de fraudes de caráter financeiro e administrativo, a exemplo do que está sendo feito nos Estados Unidos. Inclusive, seria interessante que houvesse no Brasil uma legislação específica sobre o tema Governança Corporativa, tendo uma tolerância menor com as companhias por falta de informações, pois apenas práticas sugeridas e de aderência voluntária podem não ser eficientes para solucionar as deficiências de governança nas companhias.
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